
Programas de Segurança
Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos ocupacionais – GRO existentes no local de suas atividades. O programa tem por principal objetivo evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR)
O novo Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural – PGRTR possibilita centralizar as ações de prevenção nas áreas rurais e inovar os macroprocessos das empresas, por meio do plano de ação dos referidos riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Mecânicos, Ergonômicos e Acidentes. Tem por objetivo gerenciar os riscos ocupacionais, por meio do Plano de Ação que deve ser gerenciado ativamente.
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO)
Conforme subscreve a norma regulamentadora NR7, o PCMSO consiste no gerenciamento de exames médicos ocupacionais (admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de risco ocupacional) com o objetivo de prevenir, monitorar e controlar riscos prévios e danos à saúde do trabalhador.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
Trata-se de um documento elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, onde serão qualificados todos os agentes de riscos que possam existir no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, químicos e biológicos de acordo com as IN – Instruções Normativas da Previdência Social NR15, NR16 e seus anexos da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978.
Serão incluídos nas avaliações para a conclusão do referido laudo, o seguinte estudo:
✓ Código GFIP por GHE;
Laudo de Periculosidade (LP)
Avaliação das atividades e das áreas de risco existentes no ambiente de trabalho. O Laudo de Periculosidade atende a legislação trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego, com cumprimento aos requisitos da NR 16 e subsidia a empresa na classificação das atividades e operações perigosas e recolhimento deste adicional.
Resulta em um relatório padronizado e elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Laudo Insalubridade e Periculosidade (LIP)
Avaliar qualitativa e/ou quantitativamente, as possíveis exposições ocupacionais representativas aos agentes físicos, químicos e biológicos para funções exercidas nas áreas previstas, a fim de verificar a caracterização ou não de situações de risco à saúde do trabalhador, bem como, em função de tais dados, estabelecer quais agentes estabelecem situação de Insalubridade e Periculosidade de acordo com normas de segurança do trabalho do Ministério do Trabalho por meio da Portaria Nº 3.214 de 08 de junho de 1978 – NR15 e seus anexos.
Programa de Proteção Respiratória (PPR)
É um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, proporcionando assim, o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. Realizamos o teste de vedação dos respiradores e recomendamos a utilização correta dos equipamentos de proteção respiratória utilizados em cada empresa por meio do levantamento de todas as informações necessárias para elaborar o programa de acordo com as normas e orientações da FUNDACENTRO.