
3. Adequação as Normas Regulamentadoras – Avaliação Psicossocial
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio das Normas Regulamentadoras (NRs), exige que todo trabalhador designado para atuar em espaços confinados, altura, instalações e serviços de eletricidade, caldeiras e vasos de pressão, fornos, explosivos, líquidos combustíveis e inflamáveis, construção civil e naval, entre outros, deve ser submetido a exames específicos para a função que desempenha, incluindo os fatores psicossociais. Avaliação psicossocial tem o objetivo de analisar aspectos comportamentais, cognitivos e de personalidade que desdobram na condição psicológica que o indivíduo tem para lidar com situações de maior pressão e risco.
As avaliações podem ser realizadas por profissionais psicólogos devidamente capacitados e entregues ao médico do trabalho, para que sejam anexadas ao atestado de saúde ocupacional- ASO e implementadas no PGR.
A metodologia de avaliação psicossocial Intervisão fornece respaldo técnico e novas ferramentas para a gestão da saúde e segurança no trabalho nas empresas.
As NRs que exigem o gerenciamento de riscos psicossociais
- NR 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
- NR 07 – Programa de controle medico e saúde ocupacional – PCMSO;
- NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
- NR 12 – Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos;
- NR 17 – Ergonomia;
- NR 20 – Segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
- NR 31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
- NR 33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados;
- NR 35 – Trabalho em altura;
- NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados;
- NR 37 – Segurança e saúde e plataformas de petróleo.