3. Adequação as Normas Regulamentadoras – Avaliação Psicossocial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio das Normas Regulamentadoras (NRs), exige que todo trabalhador designado para atuar em espaços confinados, altura, instalações e serviços de eletricidade, caldeiras e vasos de pressão, fornos, explosivos, líquidos combustíveis e inflamáveis, construção civil e naval, entre outros, deve ser submetido a exames específicos para a função que desempenha, incluindo os fatores psicossociais. Avaliação psicossocial tem o objetivo de analisar aspectos comportamentais, cognitivos e de personalidade que desdobram na condição psicológica que o indivíduo tem para lidar com situações de maior pressão e risco.

As avaliações podem ser realizadas por profissionais psicólogos devidamente capacitados e entregues ao médico do trabalho, para que sejam anexadas ao atestado de saúde ocupacional- ASO e implementadas no PGR.

A metodologia de avaliação psicossocial Intervisão fornece respaldo técnico e novas ferramentas para a gestão da saúde e segurança no trabalho nas empresas.

As NRs que exigem o gerenciamento de riscos psicossociais

  • NR 01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais;
  • NR 07 – Programa de controle medico e saúde ocupacional – PCMSO;
  • NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
  • NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
  • NR 12 – Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos;
  • NR 17 – Ergonomia;
  • NR 20 – Segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
  • NR 31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
  • NR 33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados;
  • NR 35 – Trabalho em altura;
  • NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados;
  • NR 37 – Segurança e saúde e plataformas de petróleo.